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Anvisa aprova novas regras para exposição de cigarros

Cigarros não poderão ficar exposto junto a alimentos ou outros produtos destinados para crianças e adolescentes


A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (16) proposta de resolução que traz novas regras de exposição e comercialização de cigarros e outros produtos derivados do tabaco. Por unanimidade, os diretores da Agência acataram o voto do relator, Fernando Mendes, pela regulamentação da forma como os maços de cigarros devem ser expostos nos locais de venda.
A resolução será publicada nos próximos dias e só então entrará em vigor. De acordo com a proposta aprovada, os locais de venda deverão seguir regras mais restritas de exposição das embalagens de cigarros, como manter a maior distância possível entre os maços de cigarro dos produtos destinados ao consumo do público infantojuvenil, como balas e chocolates.
Os comerciantes também não poderão colocar nenhum recurso de marketing adicional, como cores, sons, iluminação direcionada, entre outros, aos mostruários ou vitrines que expõem as embalagens de cigarro. Segundo o relator da proposta, a resolução complementa outro ato normativo aprovado pela Anvisa no fim do ano passado (RDC 195/2017), que veda a utilização de recursos de propaganda nas embalagens que possam induzir ao consumo do cigarro ou sugerir que o produto não é prejudicial à saúde.

O representante da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), Lauro Júnior, argumentou que é “operacionalmente inviável que os expositores fiquem foram da área do caixa” em supermercados, padarias ou outros estabelecimentos que comercializam cigarro. Os produtores alegam que o caixa é mais seguro para evitar o contato direto dos jovens com os produtos. A resolução aprovada permite a exposição próxima à área dos caixas, desde que não tenha por perto alimentos ou outros produtos destinados para crianças e adolescentes.
A indústria também solicitou ampliação do prazo para atender às novas regas dem conforme a resolução da Anvisa aprovada em dezembro. Para os produtores, o prazo estabelecido é curto e não garante “viabilidade logística” para que todos os mais de três mil pontos de venda de todo o país façam as alterações.
O pedido foi indeferido pelo relator, que manteve a data de 25 de maio deste ano para que todos os pontos só exponham e vendam maços que contenham as novas imagens e todas as advertências sanitárias. A partir desse prazo, todas embalagens que não seguirem as novas determinações deverão ser recolhidas do mercado.

Itiruçu Notícias

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