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Saiba como foi sancionado o Novo Código Tributário de Itiruçu

Foi publicado nesta quarta feira (27), no diário oficial do município o Novo Código Tributário de Itiruçu em forma de Lei Complementar Nº. 006, de 26 de Dezembro de 2017. A análise e votação do novo código foi marcado por polêmicas e protestos de moradores, rebelião da base reclamações da oposição. 

A prefeita Lorenna recuou, junto a sua equipe e base prometeu não subir as taxas existentes. No dia da votação, na ultima sexta, houve bate boca entre oposição e situação. Paulo Ézio, líder dos opositores foi o que mais protestou alegando que não teve tempo hábil para ler o projeto e chegou a dizer que nem a prefeita havia lido a proposta. A situação rebateu, principalmente o presidente Ezequiel Borges, que é aliado da prefeita. Por fim, sob o protesto da oposição que ainda alegava a taxa de embarque de 2 reais como sendo exagerada e a cobrança de transportes por tração animal e humana, ou seja carroça e galeota, como sendo incomum, a matéria foi aprovada por 5 votos a 3. Foi comemorada como vitória pela situação. Ficou aberta a possibilidade de haver emendas para posteriores ajustes. Um dos argumentos da situação foi de que se não aprovasse a tempo, a arrecadação municipal ficaria inviabilizada.

A lei que contem 137 paginas rege sobre a tributação, arrecadação e as multas. Não tivemos tempo para uma analise completa até o fechamento desta matéria, mas comparando com uma tabela anterior percebe-se que os valores não sofreram aumento. Os feirantes por pagarão entre R$ 2 a R$ 5 reais por dia nas barracas; a taxa para sepultamento ficou em 80 reais; boxes e lojas, 150 reais por ano, sendo 30 por mês ou 5 por dia; as taxas para construção a 1,50 por metro quadrado, ates 10 reais na tabela anterior; taxistas 123 reais por ano e moto taxista 23 por ano; oficinas e lojas de conserto geral varia de acordo com numero de empregados com valores de 45 reais para 2 empregados  a 672 para mais de 20 empregados.

A diferença ficou a cargo dos 2 reais na taxa de embarque na futura rodoviária. Medida considerada exagerada se comparando com outros municípios do mesmo porte e superior.  Salvador por exemplo é 1,70 e Jequié 1,20. Em Itiruçu para ser realista a taxa deveria de no máximo entre 30 a 40 centavos. Não localizamos na tabela a ser taxada a alardeada cobrança sobre veículos de tração humana e animal, ou seja, as galeotas e as carroças.


O que ficou claro é que toda a polêmica e desinformação só existiram pelo fato de não ter ocorrido uma audiência publica e que as reivindicações vieram em boa hora.

Ed Santos

Aqui a notícia é fato!

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