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MPF dispensa perícia e reafirma que recibos de Lula são falsos





O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira ao juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, que não será necessária perícia nos 31 recibos de aluguel apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele é acusado de receber propina da Odebrecht. O procedimento é dispensável, diz o MPF, porque provas reunidas no incidente de falsidade aberto para apurar a veracidade dos recibos mostram, “de forma inequívoca”, que eles são ideologicamente falsos. Com informações da Veja.
Conforme a denúncia do MPF, o empresário Glaucos da Costamarques, que alugou a cobertura ao ex-presidente desde que ele deixou o Palácio do Planalto, em 2011, foi “laranja” da Odebrecht na compra do imóvel, adquirido por 504.000 reais. Com os recibos, os advogados de Lula pretendem comprovar que ele pagou os aluguéis e, portanto, não é proprietário oculto do apartamento.

Entre as provas citadas pelos procuradores para descartar a perícia nos recibos estão os depoimentos de Glaucos e do contador João Muniz Leite a Sergio Moro, na última sexta-feira. “Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados”, afirma o MPF.
Para os investigadores, as oitivas do empresário e do contador, entre outros indícios, “evidenciam, de forma cabal, que o acusado Luiz Inácio Lula da Silva fez uso de documentos ideologicamente falsos no curso da ação penal, consistentes em 31 recibos que foram confeccionados única e exclusivamente para dar amparo à falsa relação locatícia do apartamento n. 121”.

Itiruçu Notícias

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