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TCM rejeita contas da Prefeitura de Barro Alto do exercício de 2016


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (10/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Barro Alto, na gestão de Paulo Miranda de Sousa, referentes ao exercício de 2016. Além de não deixar em caixa saldo suficiente para quitar os restos a pagar e despesas do exercício anterior, promovendo um desequilíbrio fiscal nas contas. O gestor também não cumpriu o índice constitucional mínimo de investimento na educação.
O relator do processo, Raimundo Moreira, acompanhado pelos demais conselheiros, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa no valor de R$50.400,00, em razão do descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas irregularidades identificadas no relatório técnico.
As contas da Prefeitura de Barro Alto apresentaram uma disponibilidade financeira no montante de R$477.418,95, que se revelou insuficiente para honrar os pagamentos de curto prazo na importância de R$4.493.339,80, descumprindo, assim, o previsto no art. 42 da LRF. Tal irregularidade por si só já compromete o mérito das contas. Além disso, a equipe técnica constatou que foram realizados registros contábeis fictícios, sobretudo com relação as disponibilidades financeiras, a fim de tentar manipular dados para indução de interpretação equivocada relacionada a apuração da situação fiscal do município ao final do exercício.
Na educação, a prefeitura aplicou recursos no montante de R$9.241.731,99, que correspondeu a apenas 24,42% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, não alcançando o percentual mínimo de 25% exigido constitucionalmente, fato que também impõe a rejeição das contas.

Anônimo

Aqui a notícia é fato!

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