O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26/10), rejeitou as contas da prefeitura de Itiruçu da responsabilidade de Wagner Pereira Novaes relativas ao exercício de 2016. Além das multas e ressarcimentos imputados pelas irregularidades contidas no relatório, ainda terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando será apurada a ocorrência de crime contra a administração pública.
Em seu último ano de
gestão, Wagner Pereira Novaes deixou um débito no montante de R$1.105.570,19, já que o saldo
em conta não foi suficiente para quitar as despesas realizadas em 2016. O
conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias multou o gestor em R$4 mil e
determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$249.722,65, com
recursos pessoais, sendo R$100.627,57 referentes à ausência de
comprovação de pagamento de folhas de servidores; R$90.641,04 pela
ausência de notas fiscais; R$26.685,54 diante da não comprovação de
pagamento a terceiro; e R$31.768,50 pela não identificação dos
beneficiários de pagamento.
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