O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou e rejeitou nesta quinta-feira (26/10) as contas da prefeitura de Lajedo do Tabocal, relativas ao exercício de 2016 da responsabilidade de Adalício Almeida da Silva. Segundo o tribunal além do descumprimento do artigo 42 da LRF, que promoveu um prejuízo no montante de R$1.239.227,37 aos cofres municipais, o ex-prefeito Adalício Almeida da Silva também não investiu na educação o percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal.
O gestor aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal o montante de R$ 6.134.564,13, que corresponde a 23,34% dos recursos específicos. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$15 mil pelas irregularidades contidas no parecer e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$16.070,80, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesa. Além representação encaminhada ao Ministério Público Estadual pelo
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando será apurada a
ocorrência de crime contra a administração pública.
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