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Congresso promulga emenda que veda coligações partidárias em 2020


O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4) a Emenda Constitucional que veda as coligações de partidos em eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.
Além de proibir coligações partidárias em eleições para deputados e vereadores, a partir de 2020, a emenda cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.
A partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
A solenidade contou com a presença do ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, que é senador licenciado, do vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG), da relatora da proposta na Câmara, deputada Shéridan (PSDB-RR), além de diversos parlamentares.
A nova lei pode levar à extinção de vários partidos com pequena representação mas que têm algum tipo de ideologia  e favorece partidos tradicionais.

Anônimo

Aqui a notícia é fato!

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