Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União determina que haverá o reconhecimento automático do direito, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas corporativos do INSS e nas bases de dados do governo.
O INSS enviará um comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá, então, requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido, será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema de agendamento.
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação. A data da ligação para a Central 135 será considerada como a data de entrada do requerimento. Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.
O INSS enviará um comunicado aos segurados sobre a concessão do benefício. O segurado poderá, então, requerer a concessão do benefício por meio do número 135. Para a realização do pedido, será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema de agendamento.
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser confirmado no ato ou poderá ser solicitado contato posterior para confirmação. A data da ligação para a Central 135 será considerada como a data de entrada do requerimento. Após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.
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