A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, publicou uma portaria em que o CNJ obriga tribunais de todo o Brasil a informar dados sobre estrutura e pagamentos remuneratórios de juízes, alegando ser necessário para que o órgão apure eventuais descumprimentos do teto salarial. Os dados ficarão disponíveis no site do conselho e poderão ser utilizados em procedimentos internos de investigação do órgão.
A decisão de Cármen Lúcia acontece após a revelação dos gordos contracheques no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, cuja folha salarial de julho incluiu 114,6 mil reais ao presidente, Rui Ramos Ribeiro. Já o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu mais de meio milhão de reais, precisamente 503.928,79 reais em salário.
A presidente do CNJ decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar quanto se refere a salários e quanto a benefícios. Uma das determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo de dez dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a agosto.
A portaria estabelece que, a partir de setembro, os tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para encaminhar cópia da folha salarial, “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ”.
A decisão de Cármen Lúcia acontece após a revelação dos gordos contracheques no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, cuja folha salarial de julho incluiu 114,6 mil reais ao presidente, Rui Ramos Ribeiro. Já o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu mais de meio milhão de reais, precisamente 503.928,79 reais em salário.
A presidente do CNJ decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar quanto se refere a salários e quanto a benefícios. Uma das determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo de dez dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a agosto.
A portaria estabelece que, a partir de setembro, os tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para encaminhar cópia da folha salarial, “para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ”.
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