Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (25), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 139612, impetrado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza, revogando a liminar que havia afastado sua prisão preventiva.
A decisão foi tomada por 3 dos 5 ministros que compõem a Turma: Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber, que decidiram que o goleiro Bruno deve voltar para a prisão.
Atualmente, Bruno é contratado pelo Boa Esporte, time da segunda divisão de Varginha, em Minas Gerais. Diversos patrocinadores do clube mineiro rescindiram os contratos devido a contratação do goleiro. Na breve passagem do arqueiro pelo clube, o Boa obteve duas vitórias e dois empates e sofreu uma derrota. Nestes cinco jogos, o goleiro, que se destacou nacionalmente com a camisa do Flamengo antes de ser preso, sofreu quatro gols com a camisa da equipe mineira.
A decisão foi tomada por 3 dos 5 ministros que compõem a Turma: Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Rosa Weber, que decidiram que o goleiro Bruno deve voltar para a prisão.
Atualmente, Bruno é contratado pelo Boa Esporte, time da segunda divisão de Varginha, em Minas Gerais. Diversos patrocinadores do clube mineiro rescindiram os contratos devido a contratação do goleiro. Na breve passagem do arqueiro pelo clube, o Boa obteve duas vitórias e dois empates e sofreu uma derrota. Nestes cinco jogos, o goleiro, que se destacou nacionalmente com a camisa do Flamengo antes de ser preso, sofreu quatro gols com a camisa da equipe mineira.
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