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Prefeitura de Jaguaquara obrigará servidores a abrir conta corrente?

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A prefeitura de Jaguaquara tem feito uma violenta propaganda a fim de fazer com que os servidores públicos daquele município migrem suas contas bancárias para outra conta desta vez no Banco Bradesco.

O comunicado diz agora a prefeitura é BRA, reza o comunicado que todos os servidores municipais deverão comparecer com os documentos (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência atualizada) na câmara de vereadores de Jaguaquara, no período de 09 a 20 de janeiro de 2017, das 08h às 17h, para realizar a abertura de uma conta corrente.

A medida tem causado descontentamento e transtorno a muitos servidores que alegam ser desnecessária tal exigência. Até recentemente a maioria dos servidores usam contas correntes ou contas salários no Banco do Brasil, Caixa, ou até mesmo o próprio Bradesco. Lembrando que conta salário não geram ônus ao servidor como, por exemplo, pagamento de tarifas. A nova medida da prefeitura deixa subentendido que se exige a abertura de uma conta corrente, o que geraria enormes lucros a entidade bancário, com os descontos de tarifas dos salários dos trabalhadores.

A medida poderá ferir o direito do trabalhador que tem garantido o direito a usar uma conta salário e não a obrigação de ter uma conta corrente. Isso de acordo com normas jurídicas e decisões judiciais que desautoriza esta medida.

Uma resolução, a de nº 3424/2007 do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a conta-salário, cujo nome oficial  é “conta de registro”. Eis alguns dos os principais pontos de destaque:
- Nenhum trabalhador está obrigado a abrir conta corrente e pagar por ela para receber os seus salários.
- É prerrogativa da empresa a opção pela forma como fará o pagamento de salários, seja em espécie, cheques ou via transferências bancárias.
- Se a empresa optar pela modalidade de pagamento em conta bancária, não pode exigir que o trabalhador abra uma conta tarifada para este fim. Cabe à empresa providenciar a abertura da conta em banco de sua escolha e arcar com todos os custos e tarifas da respectiva conta.
- A conta-salário só poderá receber valores de natureza remuneratória, tais como,  salário, férias, 13º, PLR, abono, etc., depositados exclusivamente pelo empregador.
- O saque pelo trabalhador deverá ser por duas maneiras: cartão magnético fornecido pela instituição bancária sem nenhum custo, ou transferência eletrônica bancária em banco a escolha do trabalhador. O saque deve ser feito de uma só vez.
- Caso o trabalhador opte pela transferência eletrônica em banco de sua escolha, deverá informar por escrito (com cópia protocolada) com 5 (cinco) dias úteis de antecedência aos créditos, o banco onde o empregador deposita o seu salário para onde quer que seu salário seja transferido. Esse serviço também é gratuito, porém neste caso o trabalhador não receberá o cartão magnético.
- A transferência eletrônica dos salários para conta bancária a escolha do trabalhador é feita no mesmo dia e sem nenhum custo.
- O titular da conta-salário é o empregador. A prestação do serviço é firmada através de contrato entre a empresa e a instituição bancária.
- A conta-salário não dá direito a cheque, nem pode ser movimentada livremente pra pagamento de contas, aplicações, etc.,  pois destina-se única  e exclusivamente aos depósitos remuneratórios e seus respectivos saques.

Os motivos que levam algumas empresas solicitarem a abertura de conta bancária ao candidato recém contratado são incompreensíveis e injustificáveis, haja vista a disciplina da matéria pela Resolução nº 3424/2007 do Conselho Monetário Nacional e também o artigo 464 § único da CLT.

É importante ressaltar que já existem decisões da Justiça do Trabalho no sentido de condenar o empregador a ressarcir o trabalhador pelas tarifas bancárias pagas em razão de abertura de conta solicitada, bem como, indenização por danos morais e materiais por ter o nome inscrito no SERASA e SPC pela instituição bancária em razão dos débitos gerados pela manutenção da conta (nº 01115 -2009 – 058 – 03- 00 -9).

Outra medida, é que os servidores Publicos, agora, podem receber o salário no banco de sua preferência, não sendo mais obrigado a utilizar os serviços da instituição financeira que tem convênio com a Prefeitura. A portabilidade da conta entrou em vigor desde o dia primeiro de janeiro de 2012.

Esse benefício chegou três anos depoisda liberação para os funcionários de empresas privadas. O Banco Central do Brasil (BC) instituiu também, a chamada conta-salário dos servidores públicos, que poderá ser aberta em qualquer agência da rede bancária nacional,seja em bancos privados ou públicos. Até o momento, as instituições públicas ‘vendiam’ as contas de seus funcionários para bancos específicos, eo servidor era obrigado a manter a conta-salário em um banco estranho à sua vontade.

Com a nova Resolução, os empregados e servidores públicos de todas as esferas, federal, estadual ou municipal têm o direito a movimentar seu salário no Banco que escolher. Desta forma a medida adotada pela prefeitura de Jaguaquara, caso alguém questione judicialmente poderá ser barrada.

Ed Santos

Aqui a notícia é fato!

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