O comunicado diz agora a prefeitura é BRA, reza o
comunicado que todos os servidores municipais deverão comparecer com os
documentos (Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência atualizada)
na câmara de vereadores de Jaguaquara, no período de 09 a 20 de janeiro de
2017, das 08h às 17h, para realizar a abertura de uma conta corrente.
A medida tem causado descontentamento e transtorno
a muitos servidores que alegam ser desnecessária tal exigência. Até recentemente
a maioria dos servidores usam contas correntes ou contas salários no Banco do
Brasil, Caixa, ou até mesmo o próprio Bradesco. Lembrando que conta salário não
geram ônus ao servidor como, por exemplo, pagamento de tarifas. A nova medida
da prefeitura deixa subentendido que se exige a abertura de uma conta corrente,
o que geraria enormes lucros a entidade bancário, com os descontos de tarifas
dos salários dos trabalhadores.
A medida poderá ferir o direito do trabalhador que
tem garantido o direito a usar uma conta salário e não a obrigação de ter uma conta
corrente. Isso de acordo com normas jurídicas e decisões judiciais que
desautoriza esta medida.
Uma resolução, a de nº 3424/2007 do Conselho
Monetário Nacional, disciplinou a conta-salário, cujo nome oficial é “conta de registro”. Eis alguns dos os
principais pontos de destaque:
- Nenhum trabalhador está obrigado a abrir conta corrente
e pagar por ela para receber os seus salários.
- É prerrogativa da empresa a opção pela forma como
fará o pagamento de salários, seja em espécie, cheques ou via transferências
bancárias.
- Se a empresa optar pela modalidade de pagamento
em conta bancária, não pode exigir que o trabalhador abra uma conta tarifada
para este fim. Cabe à empresa providenciar a abertura da conta em banco de sua
escolha e arcar com todos os custos e tarifas da respectiva conta.
- A conta-salário só poderá receber valores de
natureza remuneratória, tais como,
salário, férias, 13º, PLR, abono, etc., depositados exclusivamente pelo
empregador.
- O saque pelo trabalhador deverá ser por duas
maneiras: cartão magnético fornecido pela instituição bancária sem nenhum
custo, ou transferência eletrônica bancária em banco a escolha do trabalhador.
O saque deve ser feito de uma só vez.
- Caso o trabalhador opte pela transferência
eletrônica em banco de sua escolha, deverá informar por escrito (com cópia
protocolada) com 5 (cinco) dias úteis de antecedência aos créditos, o banco
onde o empregador deposita o seu salário para onde quer que seu salário seja
transferido. Esse serviço também é gratuito, porém neste caso o trabalhador não
receberá o cartão magnético.
- A transferência eletrônica dos salários para
conta bancária a escolha do trabalhador é feita no mesmo dia e sem nenhum
custo.
- O titular da conta-salário é o empregador. A
prestação do serviço é firmada através de contrato entre a empresa e a
instituição bancária.
- A conta-salário não dá direito a cheque, nem pode
ser movimentada livremente pra pagamento de contas, aplicações, etc., pois destina-se única e exclusivamente aos depósitos remuneratórios
e seus respectivos saques.
Os motivos que levam algumas empresas solicitarem a
abertura de conta bancária ao candidato recém contratado são incompreensíveis e
injustificáveis, haja vista a disciplina da matéria pela Resolução nº 3424/2007
do Conselho Monetário Nacional e também o artigo 464 § único da CLT.
É importante ressaltar que já existem decisões da
Justiça do Trabalho no sentido de condenar o empregador a ressarcir o
trabalhador pelas tarifas bancárias pagas em razão de abertura de conta
solicitada, bem como, indenização por danos morais e materiais por ter o nome
inscrito no SERASA e SPC pela instituição bancária em razão dos débitos gerados
pela manutenção da conta (nº 01115 -2009 – 058 – 03- 00 -9).
Outra medida, é que os servidores Publicos, agora,
podem receber o salário no banco de sua preferência, não sendo mais obrigado a
utilizar os serviços da instituição financeira que tem convênio com a
Prefeitura. A portabilidade da conta entrou em vigor desde o dia primeiro de
janeiro de 2012.
Esse benefício chegou três anos depoisda liberação
para os funcionários de empresas privadas. O Banco Central do Brasil (BC)
instituiu também, a chamada conta-salário dos servidores públicos, que poderá
ser aberta em qualquer agência da rede bancária nacional,seja em bancos
privados ou públicos. Até o momento, as instituições públicas ‘vendiam’ as
contas de seus funcionários para bancos específicos, eo servidor era obrigado a
manter a conta-salário em um banco estranho à sua vontade.
Com a nova Resolução, os empregados e servidores
públicos de todas as esferas, federal, estadual ou municipal têm o direito a
movimentar seu salário no Banco que escolher. Desta forma a medida adotada pela prefeitura de
Jaguaquara, caso alguém questione judicialmente poderá ser barrada.
Nenhum comentário: