O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Cravolândia, da responsabilidade de Naelson de Souza Lemos (PT), relativas ao exercício de 2015. As contas foram rejeitadas, especialmente, em razão do descumprimento do índice para gastos com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Naelson gastou 70,36% da RCL com despesas com pessoal, superando o limite legalmente permitido de 54%. O conselheiro relator, Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.700,00, com recursos pessoais, por diárias pagas irregularmente, e multou o gestor em R$4 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico. Ele terá que pagar ainda outra multa, de R$36 mil, por não ter promovido a redução da despesa com pessoal.
Outras três prefeitura de Crisópolis, Rafael Jambeiro e Umburanas, que tem como gestores Edinal Alves da Costa, Joeldeval de Souza do Carmo e Mirian Bruno da Silva, respectivamente, também teve as contas rejeitadas pelo mesmo motivos.Para todos ainda Cabe recurso das decisões.
Foto Blog Marcos Frahm
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