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Contran: Som alto dentro do carro agora será multado


A legislação fechou ainda mais o cerco aos chamados “pancadões” –  uso de som automotivo em alto volume em via pública. Se antes era preciso comprovar que a música estava acima do permitido, agora, basta ela ser ouvida por quem está do lado de fora do carro para o motorista levar multa e perder pontos na carteira de habilitação. A nova regra é um dos pontos da Resolução 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Representantes do setor aprovam medidas para coibir a perturbação, mas temem exageros diante dessas normas.
A lei é clara: fica proibido o uso, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. Os condutores que desrespeitarem as regras cometerão infração grave, punida com uma multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira. A partir de 1º de novembro, o valor cobrado será de R$ 195,23, quando entra em vigor o reajuste geral para todas as punições financeiras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
A resolução prevê ainda a retenção do veículo para sanar a irregularidade e constatação da infração sem necessidade de abordagem. As exceções são os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente. Também não serão punidos os carros de competição e os de entretenimento público, nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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