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O que acontece com quem não vota e não justifica


Diferente de muitos outros países no mundo todo, onde o voto é facultativo, o Brasil ainda mantém a condição de voto obrigatório. O voto é vigente em todas as democracias no mundo e apenas em 24 delas, sendo 13 na América Latina, continua sendo obrigatório.
Embora nunca se tenha provado que o voto obrigatório melhore as democracias, nem que aumente a participação na vida política do país, ainda mantemos uma legislação que penaliza quem não comparecer às urnas nas eleições.
No Brasil, o eleitor que não votar e não justificar sua ausência nos prazos determinados pela legislação, estará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIRs, ou seja, pode ficar entre R$ 1,06 e R$ 3,51.

O eleitor que não votar e não justificar perderá os seguintes direitos:

Não pode se inscrever em concurso ou prova para cargos ou funções públicas, investir-se ou se empossar neles.

Não receberá vencimentos, remuneração, proventos ou salário de função ou emprego público, de autarquia ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo, ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Não poderá obter passaporte ou carteira de identidade.

Não poderá renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Não poderá obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social.

Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como se suas respectivas autarquias.

Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
Não receberá certidão de quitação eleitoral.

Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Além da perda desses direitos, no caso de o eleitor deixar de votar ou de justificar a sua ausência das urnas em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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