A juíza Andrea Neves Cerqueira, da 37ª zona eleitoral de Maracás estabelece regras para as eleições em Itiruçu, Lajedo do Tabocal, Maracás e Planaltino. Na portaria 08/2016 estabelece que veículos móveis motorizados ou não, poderá ter som de no máximo 10 mil watts, minitrios com até 20 mil watts e trios com mais de 20 mil watts, sendo que o volume não deverá ultrapassar os 80 db a sete metros de distância. Um mesmo veículo poderá percorrer os 4 municípios da zona e a fiscalização ficará a cargo da Polícia Civil e Militar. Os veículos de som poderá circular até das 8 da manhã às 22 horas e não poderá ficar parado, salvo em ocasiões de comícios. Os veículos móveis de som também não poderá circular com propagandas nas margens de mercados municipais e feira livre, bem como manter distância de 200 metros de estabelecimentos públicos como prefeitura, câmara, escolas, hospitais, igrejas, pontos policiais, fórum, etc, independente do horário. Quem descumprir será puído com a lei de contravenção penal.
As musicas ou jingles com baixaria e letras que ataquem a moral de outros está proibido. Os comícios nunca deverá ultrapassar a meia noite, salvo duas horas a mais no último dia de campanha. A Polícia Militar deverá ser comunicado e será responsável por organizar os eventos.
Fica proibida a distribuição de brindes, colocar propaganda em pontos públicos como poste, pontes, arvore e muros. No dia da eleição não poderá haver aglomerado de pessoas portando vestuários padronizados.
Por EdSantos/Itiruçu Notícias
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