A campanha eleitoral de 2016 será um pouco diferente das anteriores, com mudanças que os candidatos precisam respeitar. A lista é bastante longa e, em virtude do sistema anterior, que ainda está causando tanta polêmica, é importante que o candidato saiba exatamente o que pode e o que não pode fazer na campanha deste ano.
Veja o que o candidato não pode fazer:
Veja o que o candidato não pode fazer:
1. Propaganda na internet
Antes da campanha, o candidato não pode se apresentar como candidato e não pode fazer pedido explícito de voto. Durante campanha, é proibido qualquer propaganda paga na internet e qualquer patrocínio em redes sociais.
2. Dinheiro de empresas
O financiamento de campanhas por empresas está proibido tanto para candidatos quanto para partidos. A campanha só poderá ser financiada por pessoas físicas e por recursos do Fundo Partidário.
3. Cavaletes e placas
As novas regras de campanha eleitoral proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas, embora possam ser utilizadas em imóveis particulares – desde que o seu tamanho não ultrapasse 0,5 metros quadrados.
4. Cabos eleitorais
Contratação de cabos eleitorais deve respeitar o número limite de 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Nos municípios maiores, será permitido apenas 1 cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Informações via blog.juridicocerto
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