O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou na última quarta-feira (6/4) uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Serra Preta/BA Adeil Figuerêdo Pedreira, a empresa Ramos Fagundes Locação e Transportes e seu sócio-administrador, Ademir Martins Ramos, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de ter contratado por R$ 664.784,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais) a organização caracterizada como evidentemente “de fachada” nas investigações para a prestação de serviços de transporte para a secretaria de saúde do município, utilizando-se de recursos do SUS – Sistema Único de Saúde.
As investigações foram iniciadas pelo MPF com objetivo de apurar irregularidades em um processo licitatório promovido pelo município em 2011, durante a gestão de Adeil Pedreira, para contratar uma empresa especializada ou pessoa física para a locação de transporte para atender os serviços das secretarias de Saúde, Educação e Obras do município. A empresa Ramos Fagundes venceu os lotes pelo quais concorreu, porém as apurações comprovaram que o estabelecimento não possuía veículos ou funcionários registrados para desempenhar os serviços de transporte.
Para desenvolver as atividades previstas no contrato com a prefeitura, a empresa de transportes subcontratou integralmente os serviços, prática comprovada por meio da análise de contratos realizados entre a vencedora do processo licitatório e pessoas físicas com o objetivo de locação de grande quantidade de veículos com motoristas. A Lei 8.666/93, sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública, proíbe a conduta . A legislação permite apenas a subcontratação para a prestação de parte dos serviços contratados.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior requer que a Justiça Federal, em decisão liminar, determine a indisponibilidade dos bens dos acusados no mesmo valor do contratado e o bloqueio dos valores encontrados em suas respectivas contas-correntes e aplicações financeiras. Pleiteia ainda o MPF que o judiciário condene as partes a ressarcir os danos causados; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios; a perda da função pública, se houver; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, como prevê o art. 12 da Lei n° 8.429/92, sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
As investigações foram iniciadas pelo MPF com objetivo de apurar irregularidades em um processo licitatório promovido pelo município em 2011, durante a gestão de Adeil Pedreira, para contratar uma empresa especializada ou pessoa física para a locação de transporte para atender os serviços das secretarias de Saúde, Educação e Obras do município. A empresa Ramos Fagundes venceu os lotes pelo quais concorreu, porém as apurações comprovaram que o estabelecimento não possuía veículos ou funcionários registrados para desempenhar os serviços de transporte.
Para desenvolver as atividades previstas no contrato com a prefeitura, a empresa de transportes subcontratou integralmente os serviços, prática comprovada por meio da análise de contratos realizados entre a vencedora do processo licitatório e pessoas físicas com o objetivo de locação de grande quantidade de veículos com motoristas. A Lei 8.666/93, sobre normas para licitações e contratos da Administração Pública, proíbe a conduta . A legislação permite apenas a subcontratação para a prestação de parte dos serviços contratados.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior requer que a Justiça Federal, em decisão liminar, determine a indisponibilidade dos bens dos acusados no mesmo valor do contratado e o bloqueio dos valores encontrados em suas respectivas contas-correntes e aplicações financeiras. Pleiteia ainda o MPF que o judiciário condene as partes a ressarcir os danos causados; a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios; a perda da função pública, se houver; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, como prevê o art. 12 da Lei n° 8.429/92, sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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