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PRE e TRE requerem alimentação do SisConta Eleitoral


Com o propósito de tirar os candidatos "fichas-sujas" das Eleições 2016, o Corregedor Regional Eleitoral da Bahia em exercício, Juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho e o Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, visitam nesta terça-feira (29/03), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Ayres Filho e Mello entregam pessoalmente à administração do órgão ofício que requisita o fornecimento de informações para o SisConta Eleitoral.
O SisConta é o cadastro que vai servir para manter os políticos “fichas-sujas” longe da disputa eleitoral. Ele reúne dados sobre condenações e sanções que impedem políticos de se candidatarem segundo os critérios de elegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (a Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). Os dados deverão ser inseridos no sistema pelos próprios órgãos.

A visita oficial repete ato iniciado na semana passada, quando o Juiz Corregedor Fábio Alexsandro e o Procurador comunicaram pessoalmente ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) a obrigatoriedade de prestar as informações. Na segunda-feira (28/3) foi a vez do Tribunal de Justiça (TJ/BA) ser instado a cumprir a medida. O ofício solicitando os dados foi entregue pelo Corregedor interino e pelo representante do Ministério Público Eleitoral diretamente nas mãos da Presidente da Corte, Desembargadora Maria do Socorro. Deverão também receber a mesma visita a Assembleia Legislativa baiana e a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União na Bahia.

Os outros órgãos no estado que terão que alimentar o Sisconta Eleitoral com os dados dos inelegíveis são: a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia; câmaras de vereadores dos municípios baianos, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 6ª Circunscrição Judiciária Militar da União, conselhos de classe de profissões regulamentadas, Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Controladoria Geral da União, Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, Ministério Público da União e municípios do estado da Bahia. A medida foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia após solicitação do Procurador Eleitoral. Confira a Resolução TRE/BA 01/2016. Com informações da Ascom do TRE/BA.
Com informações da Ascom do TRE/BA

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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