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Trabalhadores receberão o PIS Pasep não sacado até 1988


Os trabalhadores  das iniciativas privada e pública quem contribuiu com os programas até o ano de 1988 tem direito ao recebimento anual do rendimento de suas cotas, além de poder sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença ou se tiver mais de 70 anos. No caso de o trabalhador já ter falecido, seus herdeiros diretos podem requerer o benefício. O benefício do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

A Controladoria-Geral da União analisou o fundo de participação e constatou que 15 milhões de pessoas têm abono a receber e não sabem, após uma auditoria que identificou falhas na comunicação a esses trabalhadores.

De acordo com Antônio Carlos Bezerra Leonel, coordenador-geral de auditoria da Área Fazendária da CGU, até o ano de 1988, os programas PIS/Pasep eram geridos por um fundo de participação. A partir de 1988, o fundo parou com a arrecadação para contas individuais e os recursos provenientes das contribuições passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de capacitação.

As dificuldades na identificação e na comunicação com os trabalhadores, seja por mudança de domicílio ou por falecimento, já foram tema de discussão no Tribunal de Contas da União, que determinou aos gestores uma ampla publicidade sobre o direito que os trabalhadores têm a esses créditos.

“É um dinheiro que não pode ser entendido como pertencente à União. O objetivo principal do Fundo é pagar o cotista. Para o trabalhador, o importante é que aquele saldo que ele não retirou, todo ano vai acumulando. Se ele deixou lá sem movimentar, ele pode ter uma agradável surpresa”, afirmou Bezerra Leonel.

Ele disse ainda que a CGU não teve acesso a todos os dados necessários para afirmar com exatidão quantos desses trabalhadores faleceram e quantos já se aposentaram. Por isso, após a auditoria, o órgão sugeriu que o número de CPF fosse incluído no sistema da Caixa Econômica para que não se gere mais de uma conta por cotista. Também foram sugeridas mudanças na gestão do Pasep pelo Banco do Brasil.

O coordenador afirmou que, na década de 1980, o CPF não acompanhava o cadastro do PIS/Pasep, o que trouxe dificuldades para fazer o cruzamento dos dados. Atualmente, o abono salarial do PIS é pago pelo FAT àqueles trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. O valor corresponde a um salário mínimo por ano.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto.

Saiba detalhes nesta reportagem do Repórter Brasil.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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