O Congresso Nacional promulgou na manhã desta quinta-feira a emenda
constitucional nº 91 de 2016 que autoriza os políticos eleitos a
trocarem de partido sem o risco de perder o mandato, nos próximos trinta
dias.
Agora, os políticos estão autorizados a trocar de legenda em um prazo
de até 30 dias sem o risco de cair na infidelidade partidária e perder
os mandatos. O texto também estabelece que a desfiliação não será
considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e
do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Antes, a resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária permitia
que os políticos mudassem sem perder o mandato apenas em situações
consideradas como “justa causa”, entre elas a criação de um novo
partido.
Com a promulgação, a janela fica aberta desde esta quinta (18) até o
dia 18 do mês de março, de acordo com a secretaria-geral do Congresso.
A janela de um mês vale para políticos eleitos pelo sistema
proporcional, como deputados e vereadores. Senadores, presidente da
República, governadores e prefeitos, por serem eleitos no sistema
majoritário, podem trocar de partido quando desejarem.
A promulgação foi lida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), em sessão solene.
Fonte G1
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