Vinte e uma pessoas denunciadas e sete presas. Esse foi o resultado da Operação Lammer, deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA e pela Polícia Federal para desmascarar a organização criminosa que, desde 2010, praticava fraudes contra instituições financeiras pela internet. As investigações identificaram que o golpe chegou ao montante de R$ 289.160,00.
A acusação foi apresentada pelo MPF em 23 de dezembro de 2015. No dia 31 de dezembro de 2015 a Justiça Federal recebeu a denúncia e determinou a prisão de Iuri Pereira dos Santos, além da manutenção dos outros que já estavam presos, Leandro Morais Paixão, Nelita Almeida Ferraz, Delmiro Ferraz, João Batista, Sandro Camilo, Tiago Bezerra, Sandro Bezerra. O único foragido é Iuri Pereira dos Santos.
De acordo com a ação, o esquema ocorria da seguinte forma: Leandro Morais Paixão e Iuri Pereira dos Santos eram os programadores responsáveis por captar dados bancários de correntistas. Eles obtinham informações pessoais e as repassavam a Nelita Almeida Ferraz, responsável por invadir a conta corrente das vítimas e orientar saques e transferências dos valores depositados. Em seguida, a organização recrutava pessoas para ceder a conta corrente que recebia o dinheiro furtado.
O núcleo da organização é composto pelos irmão de Nelita, Delmiro Ferraz e João Batista, e seu marido, Fábio dos Santos, além de Sandro Camilo, Tiago Bezerra, Davi Ferraz e Raquel Barbosa. Todos devem responder por invasão de dispositivo informático alheio, cuja pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, conforme art. 154-A, § 3º; por furto qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, conforme art. 155, §4º, incisos II e IV, todos do Código Penal Brasileiro (CPB). Devem responder, ainda, por promoção de organização criminosa, cuja pena é de reclusão de três a oito anos e multa, conforme art. 2º da Lei 12.850/2013.
De acordo com a ação, o esquema ocorria da seguinte forma: Leandro Morais Paixão e Iuri Pereira dos Santos eram os programadores responsáveis por captar dados bancários de correntistas. Eles obtinham informações pessoais e as repassavam a Nelita Almeida Ferraz, responsável por invadir a conta corrente das vítimas e orientar saques e transferências dos valores depositados. Em seguida, a organização recrutava pessoas para ceder a conta corrente que recebia o dinheiro furtado.
O núcleo da organização é composto pelos irmão de Nelita, Delmiro Ferraz e João Batista, e seu marido, Fábio dos Santos, além de Sandro Camilo, Tiago Bezerra, Davi Ferraz e Raquel Barbosa. Todos devem responder por invasão de dispositivo informático alheio, cuja pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, conforme art. 154-A, § 3º; por furto qualificado, com pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, conforme art. 155, §4º, incisos II e IV, todos do Código Penal Brasileiro (CPB). Devem responder, ainda, por promoção de organização criminosa, cuja pena é de reclusão de três a oito anos e multa, conforme art. 2º da Lei 12.850/2013.
Kesley Marques,
Marcus de Jesus, Leandro Prado, Anderson Caldeira, Elder
Ferreira, Ezequiel de Souza Santos, Mikaelly da Costa,
Matheus Marques de Souza, Walisson Lima dos Santos e
André Luís Dantas foram favorecidos por
transferências em suas contas ou participaram dos
saques, sendo denunciados por furto qualificado, conforme
art. 155 §4º, incisos II e IV do CPB.
Durante as
investigações, foram identificadas no
mínimo 15 operações, e o MPF acredita
que a atuação da organização
seja ainda mais extensa. Isso porque, que no período
entre 1º de janeiro de 2011 e 13 de março de
2012, ao menos 62 contas bancárias vinculadas
à Caixa Econômica Federal foram lesadas. A
perícia em apenas um celular de Nelita Ferraz
identificou o acesso a, pelo menos, 635 contas do Banco do
Brasil. Embora não tenha sido objeto principal da
investigação, algumas provas indicam que a
organização também atuava no pagamento
de Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
O
MPF requer, ainda, a condenação
solidária dos integrantes da
organização no valor de 500 mil reais,
conforme artigo 387, inciso I do
Código
de Processo
Penal.
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