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Qual a função do prefeito no poder executivo?


Na antiga Roma, prefeito era o título de muitos funcionários, tanto na República, quanto no Império. Havia o:
Prefeito da cidade (praefectus urbis)
Governador de Roma (prefeito do pretório)
Comandante das coortes pretorianas (prefeito da anona)- que cuidava do abastecimento de Roma,
Prefeito do Egito - Governador do país
Prefeito no comando de unidades - No Exército de Roma.

BRASIL
De acordo com a Constituição Federal de 1988, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos. Podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).

FUNÇÕES
O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito. A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.

ELEIÇÕES
O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.
E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos:
1 - Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros), título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos, domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta, filiação partidária.
2 - Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
3 - Desincompatibilização de cargo público - Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral.
4 - Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consanguíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
5 - Ter idade mínima de 21 anos.
A lei eleitoral poderá estabelecer outras incompatibilidades, como alterar o prazo de domicílio eleitoral e outros ítens.


PREFEITURA
Uma prefeitura, no Brasil, é a sede do poder executivo do município (semelhante à Câmara Municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente fica o gabinete do prefeito.


HISTÓRIA
A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo "Conselho de Intendência" e pela "Intendência Municipal".

Durante todo o período do Brasil Colônia, a instituição administrativa máxima no nível municipal era a câmara municipal, que exercia um número muito maior de funções do que atualmente. Era a responsável pela coleta de impostos; regulação do exercício de profissões e ofícios; regulação do comércio; preservação do patrimônio público, criação e gerência de prisões; ou seja, uma ampla gama nos três campos da adminitração pública: executivo, legislativo e judiciário, a exemplo do modelo português (ainda hoje em vigor em Portugal).

Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais foi drasticamente diminuída. O império centraliza a administração pública através da Constituição de 1824. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assume a Presidência da Câmara. Em tal cargo, o presidente da Câmara continua a ser, no entanto, responsável por funções comparáveis às do atual prefeito, além de seus encargos como vereador e como presidente da Câmara dos Vereadores.

Como resultado do Proclamação da República Brasileira em 1889, as câmaras municipais são dissolvidas e seus poderes, alterados. Os presidentes dos estados são habilitados a nomear os membros do Conselho de Intendência. Tais conselhos de intendência são resposáveis, com exclusividade, pelo poder executivo municipal, separando este poder do legislativo, que continua a cargo das câmaras municipais, uma vez que estas são recompostas.

Continua a existir, na maioria das vezes, no entanto, uma coincidência entre o cargo de intendente e o de presidente da Câmara, conquanto ele agora seja um líder comum para dois poderes distintos, o executivo e o legislativo, tendo sob seu poder, portanto, duas máquinas independentes uma da outra. Designado pelo presidente de cada estado da federação, o intendente, sendo muitas vezes presidente do corpo legislativo municipal, continuava a ser eleito, primeiro, por seus pares, vereadores.

Em 1905, cria-se a figura do "intendente geral" e é instituída a "intendência municipal". Não mais há a coincidência entre os dois cargos, o de intendente e o de presidente da Câmara. No entanto, ao mesmo tempo em que os membros da câmara muncipal – e, portanto, indiretamente o presidente da Câmara - são eleitos pelo povo, o intendente geral continua a ser apontado pelo presidente de cada estado.

Tal sistema permanece até 1930, quando, com a Revolução de 1930 e o início da Era Vargas, cria-se a a figura do prefeito e institui-se a "prefeitura", à qual, como acontecia anteriormente com a intendência municipal, continuam a ser atribuídas as funções executivas do município. O prefeito, a partir da Constituição de 1934, passa a ser escolhido pelo povo, mas, durante os vários períodos ditatoriais da história do Brasil, por vezes o cargo voltou a ser preenchido por apontamento dos governos federal ou estadual.

Neto Oliveira

Aqui a notícia é fato!

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